DECLARAÇÃO CONJUNTA DE ABUJA SOBRE TRANSPARÊNCIA E BOA GOVERNAÇÃO
NA ZONA DE DESENVOLVIMENTO CONJUNTO
Entre a República Federativa da Nigéria e a República Democrática de São Tomé e Príncipe por S. Exa. Presidente Olusegun Obasanjo e S. Exa. Presidente Fradique de Menezes
Assinada em 26 de Junho de 2004
A transparência é fundamental para a boa governação e potencializa a capacidade dos
nossos cidadãos de monitorar as actividades do governo em seu nome e é fundamental
para o desenvolvimento e uso eficazes dos nossos recursos petrolíferos e gasosos. Para
esse fim, endossamos e adoptamos, conjuntamente, a seguinte declaração de princípios
de regência das actividades da Zona de Desenvolvimento Conjunto compartilhada pela
Nigéria e por São Tomé e Príncipe, e para fazer da Zona de Desenvolvimento Conjunto
um modelo único de cooperação entre dois países africanos a trabalhar juntos para o
desenvolvimento do sector petrolífero, a transparência, e a boa gestão de receitas
petrolíferas:
2. Todos os pagamentos feitos à Autoridade Conjunta de Desenvolvimento por empresas
petrolíferas deverão ser tornados públicos trimestral e anualmente pela Zona de
Desenvolvimento Conjunto e por cada uma das empresas. Nossas directrizes para a
divulgação dessas informações são aquelas adoptadas pela Iniciativa para a
Transparência das Indústrias Extractivas.
3. O utilização dos fundos recebidos por nossos governos, oriundos de actividades dentro
da Zona Conjunta de Desenvolvimento, deverá ser monitorada e auditada, devendo tais
auditorias ser tornadas públicas de acordo com as leis de nossos respectivos estados.
4. A Autoridade Conjunta de Desenvolvimento deverá publicar um orçamento anual que
deverá ser aprovado pelos governos da Nigéria e de São Tomé e Príncipe. As contas e
1 O texto que disponibilizado está de acordo com o publicado no site da Agência Nacional do Petróleo na Internet.
contratos de aquisição de bens e serviços da Autoridade Conjunta de Desenvolvimento e
de qualquer outra entidade a operar na Zona Conjunta de Desenvolvimento deverão ser
submetidos a auditoria anual por uma firma de auditoria independente e
internacionalmente reconhecida. Tais auditorias deverão ser tornadas públicas.
5. A Autoridade Conjunta de Desenvolvimento deverá tornar públicos os fundamentos de
todas as concessões da Zona Conjunta de Desenvolvimento, incluindo a análise técnica e
a auditoria jurídica a embasar tais concessões. Todos os lances/ofertas e respectivos
dados de embasamento, à excepção dos dados geológicos ou outros similares de
propriedade privada, deverão ser tornados públicos.
6. Em qualquer Contrato de Produção Compartilhada ou acordos/contratos com terceiros,
incluindo qualquer contrato de aquisição de bens ou serviços, a Autoridade Conjunta de
Desenvolvimento deverá especificamente (i) exigir a prestação de informações
estabelecida nesta declaração, (ii) estipular que o próprio acordo e todas as informações
financeiras ao mesmo relacionadas sejam tornadas públicas e (iii) exigir que a parte
contratante declare e afirme que nenhum pagamento, benefício ou vantagem ilícito de
qualquer espécie foi concedido a qualquer empregado da Autoridade Conjunta de
Desenvolvimento ou qualquer funcionário/ocupante de cargo público com o objectivo de
afetar ou influenciar qualquer ato, omissão, ou decisão relacionado com tal contrato ou
acordo. Qualquer falha no cumprimento dessas exigências e declarações deverá tornar tal
contrato ou acordo anulável pela Autoridade Conjunta de Desenvolvimento ou por
qualquer um dos dois governos contratantes.
7. Todas as informações a serem tornadas públicas nos termos desta Declaração deverão
ser divulgadas e mantidas na página da Internet da Autoridade Conjunta de
Desenvolvimento de forma a garantir a todos os indivíduos e grupos o acesso aberto a
tais informações.
8. Em reconhecimento à importância que nossa sociedade civil confere à transparência da
gestão de receitas petrolíferas, deveremos implementar estas declarações utilizando uma
plataforma pluri-partidária, como o Grupo de Trabalho Nacional das Partes Interessadas
para a Iniciativa de Transparência da Indústria Extractiva Nigeriana (NEITI, em inglês) –
uma aliança entre o sector público, a sociedade civil e membros do sector privado.
9. Por fim, deveremos instruir nossos respectivos representantes na Autoridade Conjunta
de Desenvolvimento a adoptar imediatamente esta declaração de princípios, e em
particular, a assegurar a sua aplicação a quaisquer contratos a serem concedidos nos
termos do actual leilão.
[3]
Fonte: Jusristep